Política de Tráfico Humano e Escravatura Moderna

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Política de Tráfico Humano e Escravatura Moderna

Esta política não é uma tradução oficial e é fornecida como um meio de facilitar o entendimento de um documento que originalmente está num idioma diferente. Portanto, a versão original, em inglês, prevalecerá no caso de qualquer discrepância entre a versão em inglês e esta tradução. A Diversey não se responsabiliza por erros, omissões ou ambiguidades na tradução. Qualquer pessoa ou entidade que confie no conteúdo traduzido o faz por seu próprio risco. Em caso de dúvida, consulte a versão oficial em inglês. Se desejar chamar a nossa atenção para um erro de tradução ou imprecisão, escreva-nos para Attn: Legal Department 1300 Altura Road, Suite 125 Fort Mill, South Carolina 29708 privacy@diversey.com.

 

1. O que é escravatura e tráfico de seres humanos?

Escravatura: Exercer poderes de propriedade sobre uma pessoa

Servidão: A obrigação de prestar serviços é imposta pelo uso de coerção ou força

Trabalho forçado ou obrigatório: O trabalho ou os serviços são exigidos de uma pessoa sob a ameaça de qualquer sanção e para a qual a pessoa não se ofereceu voluntariamente

Tráfico de seres humanos: Organizar ou facilitar a viagem de outra pessoa com vista à sua exploração

1.1 A legislação relativa à escravatura moderna e ao tráfico de seres humanos abrange, em geral, quatro atividades.

1.2 Esta política abrange todas as quatro atividades.

 

2. Como é relevante para nós?

2.1 A escravatura moderna é um crime complexo e multifacetado e enfrentá-la exige que todos aqueles que trabalham para Diversey ("nós" ou "a empresa") desempenhem o seu papel. À primeira vista, este assunto pode parecer irrelevante para Diversey, mas é altamente relevante e todos nós devemos estar vigilantes.

2.2 A um nível muito básico, prevenir a exploração de pessoas e do tráfico de seres humanos e proteger a nossa força de trabalho e reputação faz sentido para os negócios.

2.3 A legislação da escravatura moderna reconhece a parte importante que as empresas podem e devem desempenhar no combate à escravatura e incentiva-as a fazer mais.

2.4 Com isto em mente, precisamos de prestar especial atenção:

2.4.1 à nossa cadeia de fornecimento

2.4.2 a quaisquer atividades terceirizadas, particularmente para jurisdições que podem não ter salvaguardas adequadas

2.4.3 a sectores e fornecedores de limpeza e restauração

2.4.4 a hospitalidade corporativa

 

3. Responsabilidades

3.1 A Diversey, os seus gestores e colegas têm responsabilidades para garantir que os nossos colegas de trabalho estão salvaguardados e são tratados de forma justa e com dignidade.

3.2 Todos devem ler esta política e estar conscientes de que fechar os olhos à escravatura moderna e ao tráfico de seres humanos não é aceitável e não é uma opção.

3.3 A Empresa

3.3.1 Vamos:

a) manter políticas e procedimentos claros que ajudam a prevenir a exploração e o tráfico de seres humanos, tanto na nossa organização como nas nossas cadeias de abastecimento, e que protegem a nossa força de trabalho e a nossa reputação;

b) ser claros sobre a nossa política de recrutamento;

c) realizar verificações dentro das nossas cadeias de abastecimento e examinar novos fornecedores;

d) liderar pelo exemplo, fazendo verificações adequadas a todos os funcionários e agências de recrutamento, para garantir que sabemos quem trabalha para nós e connosco;

e) garantir que temos em vigor um processo de reclamação aberto e transparente para todos os funcionários e operar um procedimento de comunicação simples para lidar com quaisquer preocupações levantadas;

f) procurar sensibilizar para que os nossos colegas saibam o que estamos a fazer para promover o seu bem-estar e o bem-estar das pessoas que trabalham na nossa indústria;

g) fazer uma declaração anual clara que estabelece as medidas que tomamos para garantir que a escravatura e o tráfico de seres humanos não estão a ocorrer nas nossas cadeias de abastecimento e para demonstrar aos nossos funcionários e aos nossos clientes que levamos a sério a esta responsabilidade

3.4 Gestores

3.4.1 Os gestores irão:

a) ouvir e estar disponíveis para os colegas;

b) responder adequadamente se lhes for dito algo que possa indicar que um colega ou qualquer outra pessoa se encontra numa situação de exploração;

c) permanecer alerta para indicações de escravatura (ver Identificar a Escravatura abaixo);

d) sensibilizar os nossos colegas, discutindo questões e fornecendo formação, para que todos possam detetar os sinais de tráfico e exploração e saber o que fazer;

e) usar a sua experiência e julgamento profissional para avaliar situações e responder adequadamente.

3.5 Colegas

3.5.1 Todos nós temos responsabilidades no âmbito desta política. Seja qual for o seu papel ou nível de antiguidade, deve:

a) manter os seus olhos e ouvidos abertos e se suspeitar que alguém (um colega ou alguém na nossa cadeia de abastecimento) está a ser controlado, coagido ou forçado por outra pessoa a trabalhar ou prestar serviços, siga o nosso procedimento de comunicação (ver Denúncia de escravatura);

b) seguir o nosso procedimento de notificação se um colega lhe disser algo que ache que possa indicar que eles são ou alguém está a ser explorado ou maltratado;

c) informar-nos se considera que há mais que possamos fazer para evitar que as pessoas são exploradas.

 

4. Os riscos

4.1 As principais áreas de risco que enfrentamos, relacionadas com a Escravatura Moderna e o Tráfico de Seres Humanos, incluem:

4.1.1 cadeias de abastecimento;

4.1.2 recrutamento através de agências;

4.1.3 recrutamento geral;

4.1.4 clientes envolvidos em indústrias de hospitalidade, limpeza e restauração.

4.2 Geriremos estas áreas de risco através dos nossos procedimentos estabelecidos nesta política.

 

5. Os nossos procedimentos

5.1 Declaração anti-escravatura

5.1.1 Faremos uma declaração anual clara que estabelece as medidas que tomamos para garantir que a escravatura e o tráfico de seres humanos não estão a ocorrer nas nossas cadeias de abastecimento e para demonstrar que assumimos as nossas responsabilidades para com os nossos funcionários, pessoas que trabalham na nossa cadeia de abastecimento e os nossos clientes.

5.1.2 Publicaremos esta declaração no nosso site.

5.1.3 As nossas declarações históricas permanecerão disponíveis no nosso site.

5.1.4 A declaração da Diversey definirá as seguintes matérias:

a) Posição da Diversey em relação ao mercado global

b) Os sectores em que está ativa

c) Os países em que tem uma presença

d) Detalhes sobre as nossas cadeias de abastecimento

e) As principais áreas de risco que enfrentamos e a nossa abordagem para evitar e prevenir a escravatura moderna e o tráfico de seres humanos

f) As medidas que tomamos para garantir que o potencial de escravatura e tráfico de seres humanos seja significativamente reduzido tanto com os nossos os fornecedores, como funcionários e contratados

5.1.5 Continuaremos a dizer às empresas com as quais fazemos negócios que não aceitamos qualquer forma de exploração humana.

5.1.6 Garantiremos que todos os nossos contratos de fornecedores contenham cláusulas anti-escravatura e tráfico de seres humanos. As cláusulas, que fluam por todas as camadas da nossa cadeia de abastecimento, proibirão os fornecedores e os seus funcionários de se envolverem em escravatura ou tráfico de seres humanos.

5.1.7 Vamos garantir que podemos explicar cada etapa do nosso processo de fornecimento, e que sabemos quem nos está a fornecer bens e serviços e temos mecanismos e processos em vigor para verificar, incluindo:

a) mapear os nossos fornecedores;

b) avaliações de risco para fornecedores e questionários para fornecedores novos e existentes;

c) auditorias de fornecedores.

5.2 Recrutamento

5.2.1 Utilização de agências

a) Os nossos departamentos de RH seguirão a política da empresa e usarão apenas agências de recrutamento respeitáveis e específicas acordadas. Vamos verificar cuidadosamente as agências de recrutamento antes de adicioná-las à nossa lista de agências aprovadas. Isso inclui:

i) Realização de verificações de antecedentes e investigação de reputação

ii) Garantir que o pessoal fornecido tenha o quadro adequado (por exemplo, vistos de trabalho)

iii) Garantir que a agência forneça garantias de que foram feitas as verificações adequadas sobre a pessoa que estão a fornecer

b) Realizaremos revisões regulares dos agentes usados.

5.3 Recrutamento geral

a) Garantiremos que todos os funcionários tenham um contrato de trabalho por escrito e que não tenham tido de pagar quaisquer taxas diretas ou indiretas para obter trabalho.

b) Garantiremos que os funcionários sejam legalmente capazes de trabalhar.

c) Teremos os nomes e endereços da nossa equipa (um número de pessoas listado no mesmo endereço pode indicar uma alta ocupação partilhada, muitas vezes um fator indicativo para aqueles que estão a ser explorados).

d) Forneceremos informações a todos os novos contratados sobre os seus direitos legais, incluindo subsídio de doença, pagamento de férias e quaisquer outros benefícios a que possam ter direito.

5.3 Se, através do nosso processo de recrutamento, suspeitemos que alguém está a ser explorado, a equipa de recrutamento seguirá nossos procedimentos de denúncia (ver Denúncia de escravatura).

 

6. Identificar a escravatura

6.1 Não há vítima típica e algumas vítimas não entendem que foram exploradas e têm direito a ajuda e apoio. No entanto, os seguintes sinais-chave podem indicar que alguém pode ser uma vítima de escravatura ou tráfico:

6.2.1 A pessoa não está na posse de seu próprio passaporte, identificação ou documentos de viagem.

6.2.2 A pessoa age como se estivesse sendo instruído ou treinado por outra pessoa.

6.2.3 Permite que outros falem por si ao falarem diretamente.

6.2.4 As pessoas são deixadas e recolhidas no local de trabalho.

6.2.5 A pessoa é reservada ou parece assustada.

6.2.6 A pessoa não parece ser capaz de entrar em contacto com amigos ou familiares livremente.

6.2.7 A pessoa limitou a interação social ou o contacto com pessoas fora do seu ambiente imediato.

Esta lista não é exaustiva.

6.2 Uma pessoa pode apresentar uma série de indicadores de tráfico acima, mas pode não ser necessariamente vítima de escravatura ou tráfico. Muitas vezes, criamos uma imagem das circunstâncias das pessoas que pode indicar algo não está certo.

6.3 Em caso de suspeita, denuncie-a ao seu gerente ou utilize a Linha de Integridade em: https://www.lighthouse-services.com/_StandardCustomURL/LHILandingPage.asp

 

7. Denúncia da escravatura

7.1 Falar com alguém sobre as suas preocupações pode impedir que alguém seja explorado ou abusado.

7.2 Se considerar que alguém está em perigo imediato, ligue para 112.

7.3 Caso contrário, deve discutir as suas preocupações com o líder da cadeia de abastecimento do país (encontrado através do diretório Workday) que decidirá sobre um curso de ação e fornecerá qualquer conselho adicional ou fará um relatório usando a Linha de Integridade https://www.lighthouse-services.com/_StandardCustomURL/LHILandingPage.asp.

7.4 Nem todas as vítimas podem querer ser ajudadas e pode haver casos em que relatar um caso de tráfico suspeito coloca a vítima potencial em risco, por isso é importante que, na ausência de um perigo imediato, discuta as suas preocupações primeiro com o líder da cadeia de abastecimento antes de tomar qualquer outra ação.

 

8. Formação

8.1 Oferecemos formação especializada aos membros da equipa que estão envolvidos na gestão do recrutamento e das nossas cadeias de abastecimento.

8.2 Mais formação geral de consciencialização é fornecida a todos os funcionários por meio de líderes de equipa ou gerentes e utilizando módulos de formação online.

 

9. Monitorizar os nossos procedimentos

9.1 Vamos rever a nossa política anti-escravatura regularmente, pelo menos anualmente. Forneceremos informações e/ou formação sobre quaisquer alterações que fizermos.